Desenho de Fundo por Freepik
A nova Lei amplia a cobertura de planos de saúde no Brasil, determinando a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelas operadoras de saúde. Exames, tratamentos, terapias e medicamentos que não constavam na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) agora têm cobertura obrigatória.
A Lei nº 14.454 de 2022 estabelece critérios para solicitação de cobertura de procedimentos que antes eram limitados pela ANS. A eficácia do tratamento recomendado ao paciente deve ser comprovada, e a intervenção médica deve ser recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do SUS, ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que aprovado no Brasil.
A lei amplia o alcance dos serviços de saúde na rede privada, aumentando as possibilidades de diagnósticos e tratamentos aos usuários, ao extinguir o rol taxativo e normatizar as discussões que vinham sendo travadas no Judiciário.
A lei amplia a cobertura dos planos de saúde trazendo literalmente diversos benefícios aos usuários, mas principalmente encerrando a questão do rol taxativo da ANS. Agora, exames, tratamentos, terapias e medicamentos que antes não tinham cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, passam a ser contemplados, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.
Isso significa que os pacientes terão acesso a uma variedade maior de procedimentos, podendo receber diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes. A extinção do rol taxativo da ANS permite que os médicos tenham mais liberdade na escolha dos procedimentos adequados para cada caso, garantindo um atendimento mais individualizado e personalizado.
Além disso, a lei também estabelece critérios para a solicitação de cobertura de procedimentos que antes eram limitados pela ANS, o que traz mais segurança e transparência aos pacientes. A comprovação da eficácia do tratamento recomendado ao paciente, assim como a recomendação da Conitec ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde renomado internacionalmente, garantem que os procedimentos cobertos pelos planos de saúde sejam seguros e eficazes.
Em resumo, a nova lei amplia o alcance dos serviços de saúde na rede privada, trazendo mais possibilidades de diagnósticos e tratamentos aos usuários, além de oferecer mais transparência e segurança nos processos de cobertura de procedimentos pelos planos de saúde.
© Copyright Dantas de Moura Advogados, 2022. All Rights Reserved. By E-box Produtos Digitais
Fale conosco!