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Há prazo para atendimento médico nos planos de saúde?

Publicada em 05 de maio de 2023

Se você é usuário de plano de saúde, já deve ter se questionado se existe um prazo para atendimento médico nos planos de saúde. É comum surgirem dúvidas sobre esse tema, uma vez que cada operadora pode definir suas próprias regras. Neste artigo, vamos abordar esse assunto de forma clara e objetiva, explicando o que diz a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Introdução

A saúde é um tema que desperta muitas preocupações nas pessoas, e a busca por um plano de saúde é uma das formas de garantir um atendimento mais rápido e eficiente. Entretanto, mesmo tendo um plano de saúde, é comum surgirem dúvidas sobre os prazos para atendimento médico. Afinal, há prazo para atendimento médico nos planos de saúde? Vamos entender melhor esse assunto nos próximos tópicos.

O que diz a legislação?

A legislação que regula os planos de saúde no Brasil é a Lei nº 9.656/98, que estabelece as regras gerais para o setor. De acordo com a lei, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para consultas, exames, tratamentos e internações, de acordo com o que está previsto no contrato.

Além disso, a lei determina que as operadoras devem garantir o atendimento nos prazos máximos estabelecidos pela ANS. As regras da Resolução Normativa n°259 devem ser observadas a fim de determinar um prazo máximo de espera.

O que são os prazos máximos de atendimento?

Os prazos máximos de atendimento são definidos pela ANS e têm como objetivo garantir que os usuários de planos de saúde tenham acesso a um atendimento rápido e eficiente. Os prazos variam de acordo com o tipo de procedimento e com o grau de urgência. Veja a seguir alguns exemplos:

  • Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): até 7 dias úteis;
  • Consultas nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;
  • Atendimento em pronto-socorro: imediato;
  • Exames de diagnóstico por imagem (raio-x, ultrassonografia, tomografia): até 3 dias úteis;
  • Exames laboratoriais de análises clínicas: até 3 dias úteis;
  • Procedimentos de alta complexidade (cirurgias, internações e quimioterapia, por exemplo): até 21 dias úteis.


Mas ATENÇÃO, para você exigir o cumprimento desses prazos de atendimento da Operadora verifique antes se já cumpriu com os prazos contratuais de carência.

Vencida a carência, o beneficiário ao buscar uma consulta ou procedimento, deve ter um retorno a sua demanda dentro do prazo máximo estabelecido.

Caso necessite avaliar melhor sua necessidade de atendimento, confira a Cartilha sobre os prazos de Atendimento da ANS.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

Se o prazo máximo de atendimento não for cumprido pela operadora de plano de saúde, o usuário pode adotar algumas medidas. Veja quais são elas:

  • Reclamação junto à ANS no Disque ANS (0800 7019656) ou pelo site: a ANS tem o poder de fiscalizar e aplicar sanções às operadoras que não cumprem as regras;
  • Resolução do contrato: se a operadora não cumprir os prazos estabelecidos, o usuário tem direito a rescindir o contrato sem qualquer tipo de ônus;
  • Buscar auxílio técnico de um advogado especializado em direito da saúde, que possa auxiliar o usuário tanto administrativamente quanto judicialmente na melhor condução do caso e na busca pelos seus direitos.

Indenização por danos morais: se o usuário sofrer algum tipo de prejuízo em decorrência da demora no atendimento, é possível buscar uma indenização por danos morais na Justiça. É importante ressaltar que, para ter direito a essa indenização, é preciso comprovar o dano sofrido.

E se o prazo for cumprido, mas o atendimento for inadequado?

Mesmo que a operadora cumpra o prazo máximo de atendimento, é possível que o atendimento seja inadequado. Nesse caso, o usuário também tem direito a uma série de medidas. Veja quais são elas:

  • Reclamação junto à ANS: o usuário pode registrar uma reclamação junto à ANS, que tem o poder de fiscalizar e aplicar sanções às operadoras que não prestam um atendimento adequado;
  • Reclamação junto ao Procon: o Procon é responsável por proteger os direitos do consumidor e pode atuar em casos de mau atendimento;
  • Indenização por danos morais: se o usuário sofrer algum tipo de prejuízo em decorrência do mau atendimento, é possível buscar uma indenização por danos morais na Justiça.

Qual é a importância de respeitar os prazos de atendimento?

O respeito aos prazos de atendimento é fundamental para garantir a qualidade do serviço prestado pelos planos de saúde. Quando uma operadora não cumpre o prazo máximo de atendimento, pode comprometer a saúde do paciente e causar prejuízos ao seu bem-estar. Além disso, o descumprimento dos prazos pode gerar uma série de problemas para a operadora, como sanções aplicadas pela ANS e perda de reputação no mercado.

Perguntas frequentes:
1. A operadora de plano de saúde pode estabelecer prazos menores do que os definidos pela ANS?

Não, a operadora de plano de saúde não pode estabelecer prazos menores do que os definidos pela ANS. Os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS são obrigatórios e devem ser respeitados por todas as operadoras de plano de saúde.

2. Os prazos de atendimento são os mesmos para todos os planos de saúde?

Sim, os prazos máximos de atendimento são os mesmos para todos os planos de saúde regulamentados pela ANS. A única diferença pode estar no tipo de cobertura oferecida por cada plano.

3. Como posso comprovar que o prazo máximo de atendimento não foi respeitado?

Para comprovar que o prazo máximo de atendimento não foi respeitado, é importante guardar todos os documentos relacionados ao atendimento, como a solicitação de autorização, o comprovante de agendamento, o registro de atendimento etc. Além disso, é recomendável registrar uma reclamação junto à ANS e solicitar um relatório da operadora de plano de saúde sobre o atendimento.

Conclusão

Os prazos de atendimento são fundamentais para garantir a qualidade do serviço prestado pelos planos de saúde. Ao estabelecer prazos máximos para o atendimento, a ANS visa garantir que os usuários tenham acesso rápido e adequado aos serviços de saúde. Caso o prazo máximo não seja respeitado, o usuário tem direito a uma série de medidas, como exigir o atendimento imediato, registrar uma reclamação junto à ANS, buscar indenização por danos morais etc.

É importante ressaltar que, além de cumprir os prazos de atendimento, as operadoras de plano de saúde devem garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Caso o usuário identifique alguma irregularidade no atendimento, é fundamental registrar uma reclamação junto aos órgãos competentes e exigir seus direitos como consumidor.

Há prazo para atendimento médico nos planos de saúde? Sim, e esse prazo é estabelecido pela ANS. Ao garantir um atendimento rápido e adequado, os prazos de atendimento são fundamentais para a qualidade do serviço prestado pelos planos de saúde.

Se você foi vítima de alguma abusividade nesse sentido ou sofreu prejuízos a sua saúde por conta de descaso de sua Operadora na morosidade em agendar sua consulta ou procedimento, busque seus direitos, consulte um advogado especialista em direito da saúde para lhe auxiliar.
Por Alexandre Dantas
Artigo escrito.
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Tema: Direito da Saúde

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