A Gratificação de Curso é um direito do Servidor da Secretaria de Estado da Saúde, previsto na Lei 3.469/2009, que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas.
A Lei propicia um aumento salarial na remuneração do servidor que tenha realizado algum curso de pós-graduação a nível de especialista (25%), mestrado (30%) ou doutorado (35%) – em áreas que guardem pertinência com o interesse do Sistema Estadual de Saúde, e desde que este profissional esteja em efetivo exercício e seja de nível superior.
Contudo, infelizmente, o exercício de tal direito vem sendo negado pela Administração Estadual, que apesar de reconhecer sua existência não o inclui em Folha, ou seja, não paga a gratificação devida ao Servidor, sob a alegação de que está no limite do orçamento com pessoal, ensejando assim a intervenção junto ao Poder Judiciário.
Deste modo, o(a) cidadão (ã) que tanto se esforçou para ser um servidor(a) público(a), teve que estudar durante anos de faculdade, se submeter a um concurso público, tomar posse, entrar em exercício, se dedicar para dar o seu melhor ao serviço público e a comunidade, ao se reciclar e especializar gastando tempo e recurso, não tem o reconhecimento da própria Administração por esse esforço.
E infelizmente, essa prática também vem sendo observada na Secretaria de Estado da Saúde, justo na Saúde, cuja pandemia revelou ainda mais a nobreza de seu ministério já sabido por todos.
De forma que não se pode aceitar a justificativa da Administração Estadual de que não há dinheiro ou limite fiscal para efetivar a Gratificação de Curso na Folha do profissional de saúde pública.
Contudo, muitos desses profissionais injustiçados não desistiram do seu direito de ter reconhecido esse esforço e o recebimento do valor, e resolveram lutar por ele. E nós, do Escritório de Advocacia Especializada Dantas de Moura, tivemos a honra de sermos escolhidos para ajudar muitos desses Servidores e Servidoras nessa luta, por meio de medidas judiciais.
E isso não quer dizer que eles desafiaram seus chefes ou se rebelaram contra a Administração, não, eles e elas apenas lutaram para ver o seu direito preservado, reconhecido e efetivado, o que é perfeitamente entendido por todos.
E os frutos de toda a nossa dedicação vem sendo colhidos, pois o Poder Judiciário não tem se mantido inerte ante a esses absurdos, e vem reconhecendo o direito do servidor a perceber a Gratificação de Curso, de forma que duas medidas vêm sendo solicitadas por nós e acolhidas pelo Judiciário, uma é a inclusão em Folha do Benefício (com o devido pagamento) e a outra é o pagamento retroativo das parcelas vencidas à data do requerimento.
O Poder Judiciário já proferiu diversas decisões assegurando o direito do servidor receber a Gratificação de Curso independentemente das questões que envolvem a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso tanto no Tribunal do Amazonas como em outros tribunais.
Caso queira ver alguma dessas decisões, entre em contato com a nossa equipe pelo link abaixo, que fazemos questão de lhe mostrar. Entretanto, segue um spoiler:
Importante destacar que é um direito seu, desde que preenchido os requisitos legais para tanto.
E é nesse ponto que nós entramos, para lhe ajudar e orientar quanto a viabilidade, documentação, provas, cálculos, tese, correções monetárias, enfim, todos os meios necessários para melhor defender os seus interesses como nosso cliente.
Assim, preste atenção! É de extrema importância que você seja assessorado por um advogado ESPECIALISTA em servidores públicos, que tenha prática e cognição técnica na área. Todos os Advogados podem ser procuradores em quaisquer tipos de ações, mas assim como os médicos ou engenheiros, no direito também há especialistas por áreas de atuação e conhecimento.
Assim como em um problema cardíaco você só confiaria a sua vida a um cardiologista, no caso de um problema de direito PÚBLICO/administrativo, você também deve confiar seu futuro funcional a um profissional além de capacitado, qualificado para tanto, não devendo depositar sua carreira nas mãos de quem não tem o conhecimento técnico ou a expertise necessária para solucionar o seu caso da melhor forma possível.
Nós, da Dantas de Moura Advogados, já ajudamos dezenas de Servidores prejudicados em seus direitos pela Administração, seja nesta área específica (Gratificação de Curso) ou em tantas outras, e atuando nos mais diversos estados da federação.
Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos devolver o direito, o sono e o sonho de diversos Servidores e Servidoras ou Candidatos ao Serviço Público, que confiaram em nós. E, atualmente, contamos com inúmeras decisões judiciais concedendo o direito pretendido.
E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação, não conviva com a incerteza de saber se foi ou está sendo lesado e se está “deixando dinheiro sobre a mesa”. Procure o nosso escritório, que vamos analisar se há algo a ser alegado ou não.
Deste modo, se você hoje é um servidor ou servidora da Saúde do Estado, em efetivo exercício e de nível superior, possui pós-graduação, e não está percebendo sua Gratificação de Curso, não desista e insista. Corra atrás de seus direitos! No que depender de nós, você terá todo amparo técnico-jurídico necessário assim como todo nosso esforço para sairmos vitoriosos dessa batalha por seu direito, e que essa “grana” definitivamente vá parar em seu bolso todos os meses!
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