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SERVIDOR PÚBLICO
Não deixe mais dinheiro sobre a mesa, muito menos com o Estado.
Gratificação de Curso:
esse dinheiro é seu, PEGUE!

Direito Público / Administrativo

Nós podemos lhe ajudar!

Sua confiança é o nosso compromisso.

Gratificação de Curso é um direito do Servidor Público quando está previsto na Lei de Plano de Carreira dele. É um ato vinculado para a Administração, ou seja, cabe a ela somente verificar requisitos objetivos dispostos em Lei, após o requerimento do Servidor, para atestar o enquadramento. Caso se enquadre, ela tem que pagar!

No Estado do Amazonas existe uma Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de seus servidores, a Lei n. 3510/2010. Entretanto, esse tema também costuma ser tratado por leis específicas em determinadas Carreiras, como n caso da Secretaria de Estado da Saúde, que está previsto na Lei 3.469/2009; na Secretaria de Educação e Desporto na Lei n. 3.951/2013, na Polícia Civil do Amazonas na Lei n. 2.271/1994 c/c Lei .3.721/2012, bem como a mais recente Lei n. 5746/2021, que trata especificamente da Gratificação de Curso dos Militares Estaduais do Amazonas.

Tais Leis propiciam um aumento salarial na remuneração do servidor que tenha realizado algum curso de pós-graduação a nível de especialista (25%), mestrado (30%) ou doutorado (35%), devendo guardar pertinência com o cargo que ocupa, e que o profissional esteja em efetivo exercício e seja de nível superior, no caso das Secretarias.

Contudo, infelizmente, o exercício de tal direito vem sendo negado pela Administração Estadual, que apesar de reconhecer sua existência não o inclui em Folha, ou seja, não paga a gratificação devida ao Servidor, sob a alegação de que está no limite do orçamento com pessoal, ensejando assim a intervenção junto ao Poder Judiciário.

Deste modo, o(a) cidadão (ã) que tanto se esforçou para ser um servidor(a) público(a), teve que estudar durante anos de faculdade, se submeter a um concurso público, tomar posse, entrar em exercício, se dedicar para dar o seu melhor ao serviço público e a comunidade, ao se reciclar e especializar gastando tempo e recurso, não tem o reconhecimento da própria Administração por esse esforço.

E infelizmente, essa prática também vem sendo observada em alguns Órgãos do Estado do Amazonas.

De forma que não se pode aceitar a justificativa da Administração Estadual de que não há dinheiro ou limite fiscal para efetivar a Gratificação de Curso na Folha desses servidores.

Contudo, muitos desses servidores injustiçados não desistiram do seu direito de ter reconhecido seu esforço e o recebimento do valor, e resolveram lutar por ele. E nós, do Escritório de Advocacia Especializada Dantas de Moura, tivemos a honra de sermos escolhidos para ajudar muitos deles nessa luta, por meio de medidas judiciais.

E isso não quer dizer que eles desafiaram seus chefes ou se rebelaram contra a Administração, não, eles e elas apenas lutaram para ver o seu direito preservado, reconhecido e efetivado, o que é perfeitamente entendido por todos.

os frutos de toda a nossa dedicação vem sendo colhidos, pois o Poder Judiciário não tem se mantido inerte ante a esses absurdos, e vem reconhecendo o direito do servidor a perceber a Gratificação de Curso, de forma que duas medidas vêm sendo solicitadas por nós e acolhidas pelo Judiciário, uma é a inclusão em Folha do Benefício (com o devido pagamento) e a outra é o pagamento retroativo das parcelas vencidas à data do requerimento.

Poder Judiciário já proferiu diversas decisões assegurando o direito do servidor receber a Gratificação de Curso independentemente das questões que envolvem a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso tanto no Tribunal do Amazonas como em outros tribunais.

 

Caso queira ver alguma dessas decisões, entre em contato com a nossa equipe pelo link abaixo, que fazemos questão de lhe mostrar. Entretanto, segue um spoiler:

 

Importante destacar que é um direito seu, desde que preenchido os requisitos legais para tanto.

E é nesse ponto que nós entramos, para lhe ajudar e orientar quanto a viabilidade, documentação, provas, cálculos, tese, correções monetárias, enfim, todos os meios necessários para melhor defender os seus interesses como nosso cliente.

Assim, preste atenção! É de extrema importância que você seja assessorado por um advogado ESPECIALISTA em servidores públicos, que tenha prática e cognição técnica na área. Todos os Advogados podem ser procuradores em quaisquer tipos de ações, mas assim como você não faria uma cirurgia cardíaca com um oftalmologista, no direito também há especialistas por áreas de atuação e conhecimento.

Nós, da Dantas de Moura Advogados, já ajudamos dezenas de Servidores prejudicados em seus direitos pela Administração, seja nesta área específica (Gratificação de Curso) ou em tantas outras.

Com muita técnica, determinação, dedicação, conhecimento e afinco, já conseguimos devolver o direito, o sono e o sonho de diversos Servidores e Servidoras, que confiaram em nós. E, atualmente, contamos com inúmeras decisões judiciais concedendo o direito pretendido.

E se por acaso você tem dúvidas sobre a sua situação, não conviva com a incerteza de saber se foi ou está sendo lesado e se está “deixando dinheiro sobre a mesa”. Procure o nosso escritório, que vamos analisar se há algo a ser alegado ou não.

Deste modo, se você hoje é um servidor ou servidora do Estado do Amazonas, em efetivo exercício e de nível superior, possui pós-graduação, e não está percebendo sua Gratificação de Curso, não desista e insista. Corra atrás de seus direitos! No que depender de nós, você terá todo amparo técnico-jurídico necessário assim como todo nosso esforço para sairmos vitoriosos dessa batalha por seu direito, e que essa “grana” definitivamente vá parar em seu bolso e você receba todo o retroativo não pago desde a data de seu requerimento.

Por Alexandre Dantas
Artigo escrito.
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Tema: Direito Público
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Dúvidas Frequentes

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Infelizmente não. Ainda que você possua nível superior, a Gratificação de Curso de Especialização é voltada aos profissionais que possuem cargo de nível superior.

Infelizmente não, pois a Lei é clara quanto ao requerimento pela Gratificação ser ainda em atividade.

Não. A Gratificação de Curso é uma parcela remuneratória que lhe acompanha na inatividade (aposentadoria).

Não. A sua especialização deve guardar pertinência com o cargo em que ocupa, o que não é necessariamente o mesmo que a função que exerce ou sua lotação. P. ex.: um Enfermeiro especialista em Geriatria lotado em uma Maternidade. Sem problema algum, pois a titulação é relativa ao Cargo e não a função ou lotação que se encontra exercendo.  

Não há um tempo exato. Contudo, tudo dando certo, em média de 6 meses você estará com a Gratificação de Curso inclusa em sua Folha e recebendo normalmente a partir de então. Já os pagamentos retroativos entre 12 e 14 meses sai o RPV ou Precatório, conforme o caso.  

Não. Se for até 20 salários mínimos você recebe via RPV – Requisição de Pequeno Valor, que deve ser pago pelo Estado em até 60 dias após a emissão do mesmo pelo Juizado da Fazenda Pública. Se superior a 20 salários, você receberá via Precatório, que levará no máximo 24 meses após a emissão, pois se trata de verba alimentícia.

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