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Cancelamento de plano de saúde empresarial não comporta multa ou aviso prévio.

Publicada em 30 de maio de 2023

O cancelamento de um plano de saúde é uma decisão importante que pode surgir por diferentes motivos.

Micro e pequenos empresários estão enfrentando problemas com a cobrança de aviso prévio para o cancelamento dos planos de saúde coletivos empresariais. Essa prática é considerada abusiva, pois penaliza o segurado que deseja cancelar o plano sem justificativa para tal cobrança.

Muitos consumidores desconhecem seus direitos nessa situação, especialmente em relação à cobrança de multa ou à necessidade de aviso prévio.

Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais envolvidos no cancelamento de um plano de saúde, esclarecendo que, em determinadas circunstâncias, não é permitido impor multa ao consumidor nem exigir aviso prévio.

O direito do consumidor

Quando se trata de relações de consumo, os consumidores possuem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação visa proteger o consumidor e estabelecer parâmetros claros para as empresas. No caso dos planos de saúde, é fundamental compreender esses direitos para tomar decisões informadas.

Cancelamento sem multa e aviso prévio

Além da questão da multa, muitos consumidores têm dúvidas sobre a necessidade de dar um aviso prévio à operadora antes de cancelar o plano de saúde.

Em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Resolução Normativa 195/2009, que estabelecia uma carência mínima de um ano e a exigência de um aviso prévio de 60 dias para casos de rescisão de contratos coletivos. Isso significava que o cliente poderia ser cobrado por duas mensalidades adicionais mesmo após solicitar o cancelamento do contrato. Além disso, se o cancelamento ocorresse antes de completar um ano, poderia haver a aplicação de multa devido à carência do período de 12 meses.

No entanto, o Procon-RJ moveu uma ação civil pública contra a ANS, buscando a anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 195/2009. O objetivo era permitir que os consumidores pudessem rescindir o contrato sem a imposição de multas contratuais decorrentes da fidelidade de 12 meses e do pagamento antecipado de dois meses de mensalidades.

Os contratos coletivos empresariais são contratados por meio do CNPJ de uma empresa e disponibilizados para seus sócios e funcionários. Já os contratos coletivos por adesão são contratados por uma entidade de classe ou associação e disponibilizados apenas para aqueles que possuem vínculo associativo com essa entidade ou associação.

O artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS estabelece que as condições de rescisão do plano de saúde devem estar previstas no contrato ao qual o beneficiário está vinculado. O parágrafo único desse artigo determinava que a rescisão sem justificativa só poderia ocorrer após um período mínimo de 12 meses e mediante aviso prévio de 60 dias.

Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou o parágrafo primeiro do artigo 17 na ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101, deixando apenas a obrigatoriedade de constar as condições de rescisão do plano de saúde no contrato. Apesar disso, as operadoras continuam exigindo o pagamento de multa e aviso prévio de 60 dias. O consumidor não deve aceitar essa cobrança abusiva.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: “Assim, declara-se nula a cláusula contratual no que impõe como prazo mínimo de sessenta dias como condição para a rescisão do contrato, como nula também na parte em que impõe o pagamento dos prêmios no período transcorrido até a rescisão.”

Requisitos legais para cancelamento

Para efetuar o cancelamento de um plano de saúde de forma correta, é necessário observar alguns requisitos legais. O consumidor deve ter em mãos a documentação adequada, como cópia do contrato, comprovante de pagamento das mensalidades e outros documentos que possam ser solicitados pela operadora.

Procedimentos para cancelamento

O procedimento para cancelar um plano de saúde pode variar de acordo com cada operadora. No entanto, existem passos comuns que podem ser seguidos. Primeiramente, é recomendado entrar em contato com a operadora, seja por telefone, e-mail ou através do canal de atendimento disponibilizado. É fundamental registrar todas as comunicações realizadas, incluindo datas, horários e nome do atendente. Em alguns casos, pode ser necessário enviar uma solicitação por escrito, devidamente documentada. Seguir esses procedimentos ajuda a evitar problemas futuros e facilita a resolução de questões caso surjam problemas durante o processo de cancelamento.

Atendimento ao consumidor

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a disponibilizar canais de atendimento ao consumidor. Antes de efetuar o cancelamento, é recomendado entrar em contato com a empresa para obter informações claras sobre o processo. Os atendentes poderão esclarecer dúvidas, fornecer orientações específicas e informar sobre os documentos necessários para o cancelamento. Buscar assistência e informações adequadas contribui para uma experiência mais tranquila ao cancelar o plano de saúde.

Proteção legal do consumidor

No Brasil, existem órgãos responsáveis pela proteção e defesa do consumidor, como o Procon e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso o consumidor encontre dificuldades no processo de cancelamento, é possível recorrer a esses órgãos para obter orientações e buscar soluções. Essas instituições têm o papel de fiscalizar e regular as operadoras de planos de saúde, garantindo que elas cumpram as normas e regulamentações estabelecidas.

Como proceder no caso da manutenção da cobrança indevida?

Caso seja solicitado o cancelamento do contrato sem justificativa e a operadora exija o pagamento de multa e/ou o cumprimento do aviso prévio, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento para solicitar a anulação dessas penalidades e anotar o número de protocolo.

Se a exigência persistir, o consumidor deve enviar uma reclamação por escrito à ouvidoria da operadora de saúde. É importante fornecer o número dos protocolos anteriores de atendimento, dados do contrato e oficializar o pedido de cancelamento do contrato sem a imposição de multa e/ou aviso prévio.

Caso as cobranças persistam, a via judicial é única opção, e o consumidor pode optar por pagar o valor cobrado e exigir o reembolso posteriormente por meio de uma ação judicial, ou solicitar uma liminar para que a operadora seja obrigada a cancelar imediatamente o contrato sem cobrança de multa e aviso prévio.

Para isso, você deve contar com o auxílio jurídico de uma advogado especialista em contratos de planos de saúde, que lhe orientará em relação aos documentos pertinentes e que medidas judiciais tomar.

Por Alexandre Dantas
Artigo escrito.
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Tema: Direito da Saúde

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