O aumento abusivo nas mensalidades dos planos de saúde é uma preocupação constante para os usuários. Muitas vezes, os valores das mensalidades são reajustados de forma significativa, deixando os beneficiários insatisfeitos e buscando alternativas para diminuir os custos. Neste artigo, vamos explorar os tipos de contratos de planos de saúde existentes, entender como funciona o aumento nas mensalidades, identificar situações em que o reajuste é abusivo e discutir se é possível diminuir o valor.
Existem diferentes tipos de contratos de planos de saúde, como:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular o setor e arbitrar o índice de reajuste para alguns tipos de contratos, como os individuais e familiares.
O aumento nas mensalidades dos planos de saúde é baseado em diferentes fatores. As operadoras levam em consideração os custos médico-hospitalares, a inflação, a sinistralidade (número de utilização dos serviços pelos beneficiários) e outros elementos para calcular o reajuste.
No entanto, a falta de clareza contratual e na divulgação desses cálculos é um problema enfrentado pelos usuários, que acaba sendo a via de acesso a revisão contratual judicial.
Existem situações em que o reajuste nas mensalidades dos planos de saúde é considerado abusivo. Um exemplo é quando o aumento aplicado está muito acima da inflação ou do índice estabelecido pela ANS. Além disso, se a operadora não apresentar justificativas claras e transparentes para o reajuste, bem como a estipulação contratual para isso, já é um indicativo de abusividade.
Os reajustes anuais são aplicados pelas operadoras para ajustar as mensalidades de acordo com os custos médico-hospitalares e a inflação. É importante verificar se o percentual de reajuste aplicado está de acordo com os limites estabelecidos pela ANS.
Os reajustes por faixa etária são permitidos pela ANS, desde que estejam previstos no contrato. No entanto, é importante que esses reajustes sejam feitos de forma gradual e não abusiva, respeitando os limites estabelecidos pela agência reguladora.
As faixas etárias dos planos de saúde vão de:
0 a 18 anos;
19 a 23 anos;
24 a 28 anos;
29 a 33 anos;
34 a 38 anos;
39 a 43 anos;
44 a 48 anos;
49 a 53 anos;
54 a 58 anos;
59 anos ou mais.
Alguns planos de saúde utilizam o critério de sinistralidade para reajustar as mensalidades. Isso significa que, se os beneficiários utilizarem mais os serviços de saúde, as mensalidades podem sofrer um aumento maior. No entanto, é necessário que esses reajustes sejam justificados e não sejam abusivos.
Para identificar a abusividade no reajuste de mensalidade do plano de saúde, é importante estar atento a alguns sinais. Primeiramente, verifique se o aumento aplicado está acima dos índices estabelecidos pela ANS ou se é muito superior à inflação. Além disso, analise se a operadora apresentou uma justificativa clara e detalhada para o reajuste, informando os critérios utilizados no cálculo.
Outro ponto importante é conferir se o reajuste está de acordo com as cláusulas do contrato. Se houver qualquer discrepância ou se a operadora não estiver seguindo as regras estabelecidas, isso pode indicar um aumento abusivo.
Caso identifique um aumento abusivo na mensalidade do plano de saúde, o usuário não deve hesitar em questionar a operadora. Entre em contato com o setor responsável e solicite uma justificativa detalhada para o reajuste aplicado. Peça que expliquem os critérios utilizados e forneçam uma planilha de cálculo, se necessário.
É importante manter um diálogo aberto e buscar esclarecimentos sobre o aumento abusivo. Se a operadora não fornecer uma resposta satisfatória, é possível buscar outras medidas, como demandar junto à ANS ou procurar um advogado especialista em contratos de planos de saúde.
Não. A operadora não pode cancelar contrato em razão de uma ação judicial contra ela. Importante ressaltar que a permissão de cancelamento se dá, em regra, apenas por fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Saiba mais em: O Cancelamento Unilateral de Contratos Empresariais: Proteção aos Beneficiários de Planos de Saúde.
Sim, é possível anular um aumento abusivo no plano de saúde e até mesmo reaver os valores pagos a mais de forma indevida. Caso contrário, seria uma forma injusta de enriquecimento da operadora do plano de saúde.
Há alguns anos, a Justiça estabeleceu o entendimento de que é possível rever a qualquer momento um aumento abusivo no plano de saúde, independentemente de quanto tempo tenha decorrido desde o reajuste. Ou seja, é possível entrar com uma ação judicial para anular o aumento abusivo do plano de saúde, sem limitações de prazo.
No entanto, a recuperação dos valores pagos a mais está limitada aos últimos 3 anos, contados a partir da data em que a ação judicial foi movida.
Dessa forma, as mensalidades dos planos de saúde podem ser revisadas judicialmente a qualquer momento, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de anular o aumento abusivo desde o início e reduzir o valor da mensalidade, é possível obter o ressarcimento dos valores pagos a mais, porém, apenas dos últimos 3 anos.
Portanto, caso tenha sido vítima de um aumento abusivo no seu plano de saúde, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas para reverter essa situação.
Em muitos casos, a Justiça tem se posicionado favoravelmente aos usuários em relação a aumentos abusivos nos planos de saúde. Há decisões que determinam a suspensão ou a redução do reajuste aplicado, além de condenar as operadoras a ressarcir os beneficiários por valores indevidamente cobrados.
É importante ressaltar que cada caso é único e as decisões judiciais podem variar. No entanto, buscar orientação jurídica com um especialista e conhecer precedentes favoráveis pode ser uma estratégia para contestar o aumento abusivo e buscar uma solução.
Em recente Decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar nula uma cláusula de reajuste por sinistralidade de plano de saúde, dando procedência ao pedido do Autor, a relatora ressaltou em relação aos índices aplicados pela Operadora que esta:
“… sequer juntou documentos e os necessários cálculos, que justificariam os reajustes aplicados. Não trouxe documentos que comprovam a variação dos custos médicos e aumento da sinistralidade, a que tanto se refere. Sem a apresentação desses documentos, não está comprovada a legalidade do reajuste.”
O aumento abusivo do plano de saúde é uma preocupação recorrente para os beneficiários. É importante conhecer os tipos de contratos existentes e os índices de reajuste arbitrados pela ANS. Identificar situações em que o reajuste é abusivo e buscar justificativas claras da operadora são passos importantes. Se necessário, questionar a operadora e, se preciso, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça são medidas a serem consideradas. Lembre-se de que é possível encontrar alternativas para diminuir o valor do plano de saúde, como a negociação direta e a pesquisa de planos mais adequados. Proteger seus direitos e buscar soluções é essencial para garantir um plano de saúde acessível e justo.
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