O cancelamento de um plano de saúde é uma decisão importante que pode surgir por diferentes motivos.
Micro e pequenos empresários estão enfrentando problemas com a cobrança de aviso prévio para o cancelamento dos planos de saúde coletivos empresariais. Essa prática é considerada abusiva, pois penaliza o segurado que deseja cancelar o plano sem justificativa para tal cobrança.
Muitos consumidores desconhecem seus direitos nessa situação, especialmente em relação à cobrança de multa ou à necessidade de aviso prévio.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais envolvidos no cancelamento de um plano de saúde, esclarecendo que, em determinadas circunstâncias, não é permitido impor multa ao consumidor nem exigir aviso prévio.
Quando se trata de relações de consumo, os consumidores possuem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação visa proteger o consumidor e estabelecer parâmetros claros para as empresas. No caso dos planos de saúde, é fundamental compreender esses direitos para tomar decisões informadas.
Além da questão da multa, muitos consumidores têm dúvidas sobre a necessidade de dar um aviso prévio à operadora antes de cancelar o plano de saúde.
Em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Resolução Normativa 195/2009, que estabelecia uma carência mínima de um ano e a exigência de um aviso prévio de 60 dias para casos de rescisão de contratos coletivos. Isso significava que o cliente poderia ser cobrado por duas mensalidades adicionais mesmo após solicitar o cancelamento do contrato. Além disso, se o cancelamento ocorresse antes de completar um ano, poderia haver a aplicação de multa devido à carência do período de 12 meses.
No entanto, o Procon-RJ moveu uma ação civil pública contra a ANS, buscando a anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 195/2009. O objetivo era permitir que os consumidores pudessem rescindir o contrato sem a imposição de multas contratuais decorrentes da fidelidade de 12 meses e do pagamento antecipado de dois meses de mensalidades.
Os contratos coletivos empresariais são contratados por meio do CNPJ de uma empresa e disponibilizados para seus sócios e funcionários. Já os contratos coletivos por adesão são contratados por uma entidade de classe ou associação e disponibilizados apenas para aqueles que possuem vínculo associativo com essa entidade ou associação.
O artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS estabelece que as condições de rescisão do plano de saúde devem estar previstas no contrato ao qual o beneficiário está vinculado. O parágrafo único desse artigo determinava que a rescisão sem justificativa só poderia ocorrer após um período mínimo de 12 meses e mediante aviso prévio de 60 dias.
Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou o parágrafo primeiro do artigo 17 na ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101, deixando apenas a obrigatoriedade de constar as condições de rescisão do plano de saúde no contrato. Apesar disso, as operadoras continuam exigindo o pagamento de multa e aviso prévio de 60 dias. O consumidor não deve aceitar essa cobrança abusiva.
Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: “Assim, declara-se nula a cláusula contratual no que impõe como prazo mínimo de sessenta dias como condição para a rescisão do contrato, como nula também na parte em que impõe o pagamento dos prêmios no período transcorrido até a rescisão.”
Para efetuar o cancelamento de um plano de saúde de forma correta, é necessário observar alguns requisitos legais. O consumidor deve ter em mãos a documentação adequada, como cópia do contrato, comprovante de pagamento das mensalidades e outros documentos que possam ser solicitados pela operadora.
O procedimento para cancelar um plano de saúde pode variar de acordo com cada operadora. No entanto, existem passos comuns que podem ser seguidos. Primeiramente, é recomendado entrar em contato com a operadora, seja por telefone, e-mail ou através do canal de atendimento disponibilizado. É fundamental registrar todas as comunicações realizadas, incluindo datas, horários e nome do atendente. Em alguns casos, pode ser necessário enviar uma solicitação por escrito, devidamente documentada. Seguir esses procedimentos ajuda a evitar problemas futuros e facilita a resolução de questões caso surjam problemas durante o processo de cancelamento.
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a disponibilizar canais de atendimento ao consumidor. Antes de efetuar o cancelamento, é recomendado entrar em contato com a empresa para obter informações claras sobre o processo. Os atendentes poderão esclarecer dúvidas, fornecer orientações específicas e informar sobre os documentos necessários para o cancelamento. Buscar assistência e informações adequadas contribui para uma experiência mais tranquila ao cancelar o plano de saúde.
No Brasil, existem órgãos responsáveis pela proteção e defesa do consumidor, como o Procon e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso o consumidor encontre dificuldades no processo de cancelamento, é possível recorrer a esses órgãos para obter orientações e buscar soluções. Essas instituições têm o papel de fiscalizar e regular as operadoras de planos de saúde, garantindo que elas cumpram as normas e regulamentações estabelecidas.
Caso seja solicitado o cancelamento do contrato sem justificativa e a operadora exija o pagamento de multa e/ou o cumprimento do aviso prévio, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento para solicitar a anulação dessas penalidades e anotar o número de protocolo.
Se a exigência persistir, o consumidor deve enviar uma reclamação por escrito à ouvidoria da operadora de saúde. É importante fornecer o número dos protocolos anteriores de atendimento, dados do contrato e oficializar o pedido de cancelamento do contrato sem a imposição de multa e/ou aviso prévio.
Caso as cobranças persistam, a via judicial é única opção, e o consumidor pode optar por pagar o valor cobrado e exigir o reembolso posteriormente por meio de uma ação judicial, ou solicitar uma liminar para que a operadora seja obrigada a cancelar imediatamente o contrato sem cobrança de multa e aviso prévio.
Para isso, você deve contar com o auxílio jurídico de uma advogado especialista em contratos de planos de saúde, que lhe orientará em relação aos documentos pertinentes e que medidas judiciais tomar.
© Copyright Dantas de Moura Advogados, 2022. All Rights Reserved. By E-box Produtos Digitais
Fale conosco!